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Plataforma de Backup de Dados

A Virtux Tech LTDA, através da solução TI Backup – Plataforma de Backup de Dados não tem um contrato físico nem um contrato específico para a sua empresa, os Termos de Uso são padrões para todos os nossos clientes/usuários do sistema. 

Antes de utilizar o TI Backup, é necessário que você leia, entenda e concorde com os termos. 

Seja bem-vindo ao TI Backup – Plataforma de Backup de Dados.

Agradecemos por usar nossos produtos e serviços.

Os Serviços serão fornecidos pela VIRTUX TECH LTDA., pessoa jurídica dica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.579.236/0001-90, localizada AVENIDA RONDON PACHECO 3338, bairro SARAIVA, CEP 38400-044, UBERLÂNDIA – MG, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, qualquer pessoa, grupo ou entidade que acessar ou utilizar os serviços do backup remoto da CONTRATA para armazenamento remoto de dados, transferência e compartilhamento de dados armazenados. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, entidade ou associação, seus agentes, sucessores e cessionários, em cujo nome a pessoa contratou os serviço de backup remoto e para quem criou uma conta. 

Ao usar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Para tanto, é fundamental que você leia e compreenda todos os termos e condições que regulam a utiliza deste produto. Leia-os com atenção.

Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Termos de Uso, entre em contato com nosso suporte através do Telefone / WhatsApp (34) 3236-1002, e-mail suporte@ubersistemas.com.br, com atendimento de segunda a sexta das 08h00 às 18h00, exceto feriados. Será um prazer atendê-lo.

Ao utilizar as ferramentas do TI Backup – Plataforma de Backup de Dados, você estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Caso não o concorde com qualquer das regras aqui estabelecidas, você não deverá servir-se do produto.

1. DEFINIÇÕES:

Alguns temos utilizados no presente instrumento têm os seguintes significados: 

A) Armazenamento remoto de dados:  Os dados eletrônicos, incluindo, mas não limitando a gravações sonoras, as obras audiovisuais, obras musicais, obras de arte, registros sonoros, fotografias, documentos, programas de computador, material gráfico ou textual e bancos de dados em formato eletrônico etc.

B) Contratante e/ou Usuário: Qualquer pessoa, grupo ou entidade que acessar ou utilizar os serviços do backup remoto da CONTRATADA para armazenamento remoto de dados, transferência e compartilhamento de dados armazenados. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, entidade ou associação, seus agentes, sucessores e cessionários, em cujo nome a pessoa contratou os serviços de backup remoto e para quem criou uma conta.

2. OBJETO

2.1 O presente instrumento tem por finalidade regular a contratação da prestação de serviços de armazenamento remoto de dados em formato eletrônico, ou seja, qualquer arquivo de computador, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE, online no website da CONTRATADA. A transmissão dos dados é feita através de um programa de computador que obrigatoriamente precisa estar instalado e funcionando adequadamente no(s) computador(es) do CONTRATANTE, denominado TI Backup Lite ou TI Backup Pro. Este programa envia, de forma automática ou manual, os dados selecionados pelo CONTRATANTE aos servidores hospedados no datacenter da CONTRATADA através de um canal seguro pela internet, criptografado através de certificado digital homologado de 256bits e posteriormente armazenados em mídias de backup do tipo “Fitas LTO4”, serviço denominado simplesmente como BACKUP REMOTO.
 
2.2 A CONTRATADA disponibilizará apenas o espaço e recursos do servidor, não tendo qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos dados do CONTRATANTE tão pouco pelo meio de conectividade internet utilizado pelo mesmo.
 
2.3 A prestação do serviço é contratada sempre de forma pré-paga, não havendo compromisso entre as partes de renovação contínua da contratação, salvo por algum outro documento, porém, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, do cancelamento do serviço de backup remoto com 30 (trinta) dias de antecedência, para que a CONTRATADA suspenda qualquer tipo de cobrança futura pelos serviços previstos neste instrumento.
 
2.4 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, inclusive danos a terceiros, direto ou indireto, incidental ou não em relação aos dados da CONTRATANTE por ela armazenados.

2.5 Somente a CONTRATANTE têm conhecimento de suas próprias chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos. Ela é a única responsável por manter as suas chaves criptografadas e senhas em local seguro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano (incluindo dano pela não restauração de dados em backup ou pela revelação de informações confidenciais) resultante de perda da senha, corrupção ou comprometimento da chave.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATDA

São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento:
 
3.1 Guardar sigilo profissional e observar os princípios de ordem ética e moral, respondendo diretamente, se por sua culpa, perante a CONTRATANTE pela divulgação indevida, de informações ou documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, na prestação de serviços de backup remoto, previsto neste instrumento.
 
3.2 Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE ou fornecer informações sobre os serviços sob seu patrocínio, salvo mediante autorização prévia ou solicitação judicial.
 
3.3 Garantir o funcionamento do serviço contratado por, no mínimo, 99,9% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção dos servidores.
 
3.4 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, consistente de informações de configuração do programa de computador cliente denominado, TI Backup Lite ou TI Backup Pro.
 
3.5 Prestar suporte técnico via e-mail, constantes no “website” da CONTRATADA, sem custo adicional.
 
3.6 Remanejar internamente as contas de backup remoto, de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, cabendo à CONTRATADA os ajustes necessários ao normal funcionamento do serviço prestado.
 
3.7 A CONTRATADA poderá, por solicitação de autoridade policial ou judicial, divulgar os dados do CONTRATANTE, por ela armazenados.

3.8 Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, perda de informações e/ou de negócios, decorrentes do mau uso ou da instabilidade da CONTRATANTE de utilizar o Sistema.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a:

4.1 A fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade contratada, encaminhando toda a documentação e informações necessárias para a execução dos serviços contratados.
 
4.2 Não utilizar os serviços contratados para fins de transferência e armazenamento de dados ilegais.
 
4.3 Garantir que não fará a transmissão e/ou armazenamento dos dados com o conteúdo abaixo relacionado:
 
A) Que infrinja direitos autorais de terceiros, patentes, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade ou direitos de publicidade ou privacidade;
 
B) Que divulgue informações que a CONTRATANTE não tem o direito de divulgar devido a uma relação contratual, fiduciário ou privilegiadas;
 
C) Que viole qualquer Lei brasileira ou estrangeira, estatuto, decreto ou regulamento;
 
D) Conteúdo difamatório e calunioso;
 
E) Conteúdo fraudulento por incorporar itens falsificados ou roubados;
 
F) Que promova ofensas ou agressões físicas, hostilidade racional em relação a pessoas ou grupos com base em sua raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, pornografia inclusive infantil;
 
G) Que contenha vírus, Cavalos de Tróia, worms ou outro programa de computador que se destinam a danificar, interferir prejudicialmente com qualquer sistema ou informações pessoais;
 
4.4 A CONTRATANTE é a única responsável pelos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, se a CONTRATANTE tiver alguma dúvida quanto ao conteúdo que não deve ser armazenado nos servidores da CONTRATADA, e que por este instrumento estão expressamente proibidos, deve entrar em contato com a CONTRATADA através do e-mail administrativo@ubersistemas.com.br.
 
4.5 Responsabiliza-se pelo uso e distribuição das chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos, de forma segura e confidencial.

4.6 A CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA, informações precisas sobre si, e garante que possui poderes para contratar, e que não irá fornecer informações falsas sobre sua identidade, fingir ser outra pessoa ou entidade, ou deturpar sua identidade ou filiação junto a CONTRATADA. Estas informações são para uso exclusivo da CONTRATADA, que garante que elas não serão trocadas ou vendidas para outras pessoas ou entidades, conforme política de privacidade, descrita neste instrumento como Política de Privacidade.

4.7 O CONTRATANTE concorda em enviar para CONTRATADA, em até [10] dias úteis contados a partir da assinatura do presente Contrato, o Formulário de Contratação de Serviços e os documentos que comprovem sua identidade e/ou contrato social ou procuração lhe concedendo direitos perante uma entidade empresarial.

4.8 O não cumprimento das cláusulas 4.6 e 4.7 anula automaticamente qualquer obrigação da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

5. FORMA DE PAGAMENTO

5.1 No momento do cadastro a CONTRATADA cria uma conta de acesso ao serviço para o CONTRATANTE.
 
5.2 Recebido o Formulário para Contratação dos Serviços e documentos, a conta é criada em até 10 dias úteis [NF3] e inicia-se o ciclo de faturamentos mensais, nos termos abaixo estabelecidos:
     
A)  A primeira mensalidade devida pela CONTRATADA será debitada no cartão de crédito ou pago através de boleto bancário com vencimento para até 7 (sete) dias após a criação da conta, conforme opção realizada pela CONTRATADA no Formulário para Contratação dos Serviços. Ressalva-se que para pagamentos realizados através de boleto bancária, a conta de acesso ao serviço somente será ativada pela CONTRATANTE após a confirmação do pagamento por parte da CONTRATADA.
 
B)  As próximas cobranças serão realizadas a cada 30 (trinta) dias após o faturamento da primeira mensalidade, com débito automático no cartão de crédito informado no momento do cadastro ou cobrança bancária através de boleto;
 
C)  Caso não seja possível processar a cobrança através do cartão de crédito informado no momento do cadastro, a CONTRATANTE terá sua conta suspensa e o mesmo será impedido de acessar os dados armazenados, um e-mail será enviado para informá-lo que o seu cartão de crédito está incorreto;
 
D)  A CONTRATANTE poderá ter a conta suspensa também, caso tenha optado pelo pagamento através de boleto bancário e a mesma encontra-se em mora de pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias;
 
E)  Em caso de suspensão da conta, conforme previsto no item anterior, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrar em contato com a CONTRATADA, por telefone ou através do e-mail administrativo@ubersistemas.com.br, para reativar sua conta antes que ela seja cancelada definitivamente. O cancelamento da conta, implica na exclusão total da conta, incluíndo os dados armazenados;

F)  Enquanto a conta da CONTRATANTE estiver suspensa, serão devidas integralmente as mensalidades, nos termos contratados.

5.3 Os Pedidos de upgrade, serão processados da seguinte forma:
 
A)  A atualização será realizada imediatamente após o recebimento do pedido e a diferença será cobrada no próximo vencimento por “pro-rata” ou cobrança proporcional;
 
B)  O CONTRATANTE receberá um e-mail informando que o upgrade foi realizado para um novo plano;
 
C)  No vencimento posterior ao primeiro faturamento após o upgrade do plano, a CONTRATADA cobrará o montante total do valor do novo plano;
 
5.4 Os Pedidos de downgrade, serão processados da seguinte forma:
 
A)  CONTRATADA verifica a quantidade de armazenamento que o CONTRATANTE está usando atualmente;
 
B)  Se a quantidade de armazenamento utilizada pelo CONTRATANTE for superior à quantidade de armazenamento requerido, a CONTRATADA irá informá-lo que o CONTRATANTE deve remover alguns arquivos e solicitar o downgrade novamente;
 
C)  Se a quantidade de armazenamento que o CONTRATANTE está usando atualmente for inferior à quantidade de armazenamento requerido, o pedido será processado em um prazo de até [2] dias uteis;
 
D)  No vencimento posterior ao primeiro faturamento após o downgrade do plano, a CONTRATADA ajustara o valor do novo plano.
 
5.5. Pedidos de alteração de um plano de pagamento mensal para um plano de pagamento anual:
 
A)  Através de pedido expressamente formulado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA muda em um prazo de até [2] dias uteis o ciclo de faturamento do CONTRATANTE e cobra a diferença no cartão de crédito informado no momento do cadastro ou no caso de opção por pagamentos através de boleto bancário, a CONTRATADA emite um novo boleto com vencimento para 7 (sete) dias após o pedido de alteração do plano de pagamento. No caso de pagamentos com boleto bancário, o ciclo só será alterado após a confirmação do pagamento do mesmo;
 
B)  A CONTRATADA subtrai do valor anual, as mensalidades já pagas e também porção não utilizada do plano mensal do CONTRATANTE;
 
C)  O CONTRATANTE receberá um e-mail informando que a alteração para o novo ciclo de cobrança foi realizada;
 
D)  No vencimento posterior ao primeiro faturamento após a alteração do ciclo, a CONTRATANTE cobrará o montante total do valor do novo ciclo;
 
6. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
 
6.1 A CONTRATADA tem o compromisso de manter a privacidade do CONTRATANTE durante todo o processo de navegação e transmissão de dados.
 
6.2 A CONTRATADA também garante que os dados do CONTRATANTE não serão fornecidos, trocados, ou vendidos para parceiros ou quaisquer outras empresas sem sua prévia autorização. Para que estes dados permaneçam intactos, a CONTRATADA desaconselha expressamente a divulgação da senha pelo CONTRATANTE a terceiros, mesmo a amigos e parentes. As alterações sobre nossa política de privacidade serão devidamente informadas ao CONTRATANTE.

6.3 Os dados do CONTRATANTE são coletados nas seguintes situações:
 
a.  no cadastro de contratação do serviço de backup remoto.
b.  no cadastro de promoções.
c.  ao responder uma pesquisa.
d.  cadastro, para receber as novidades e promoções do site da CONTRATADA por e-mail.
 
6.4 Através da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE concorda e declara expressamente que: Os dados pessoais do CONTRATANTE são peça fundamental para ativação da conta do mesmo. A CONTRATADA mantém as informações do CONTRATANTE em sigilo absoluto e as utiliza somente com o objetivo de traçar um perfil do público do site e para aperfeiçoar sempre seus serviços, produtos e conteúdos.
 
6.4.1. Essas regras sobre privacidade se aplicam apenas ao website da CONTRATADA. Elas não valem para os sites que indicamos por meio de links. O CONTRATANTE deve se informar sobre a política de cada um deles antes de fornecer qualquer tipo de informação.

7. DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE CONTA GRATUITA POR 07 DIAS
 
7.1 No início do período de avaliação, a CONTRATADA irá coletar algumas informações de faturamento conforme descrito neste instrumento;
 
7.2 Durante o período de testes gratuito por 07 (sete) dias, a taxa de transferência diária “Bandwidth” será reduzida a 64kbit/s;
 
7.3 A qualquer momento durante o período de testes gratuito por 07 (sete) dias, o CONTRATANTE poderá optar por ativar uma conta paga ou cancelar a sua conta, o cancelamento da conta implica em exclusão de todos os dados armazenados nos servidores da CONTRATADA.
 
7.4 Após o período de teste gratuito de 07 (sete) dias, a conta do CONTRATANTE será suspensa automaticamente e o mesmo terá 07 (sete) dias para ativá-la, ele será notificado por e-mail e orientado quanto a ativação de uma conta paga. Caso a conta não seja ativada como uma conta paga, ela será cancelada.
 
7.5 O CONTRATANTE que optar por continuar utilizando o serviço de backup remoto com uma conta paga, estará sujeito à política de cobrança e faturamento descrita neste instrumento como Forma de Pagamento.
8. VIGÊNCIA E TÉRMINO CONTRATUAL
 
8.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado no silêncio das Partes ao final do prazo supramencionado.

8.2. O presente instrumento poderá ser resilido unilateralmente por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem nenhuma penalidade, mediante simples notificação prévia e escrita à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que durante este período as Partes comprometem-se a cumprir as obrigações aqui assumidas.

8.3. O presente Contrato poderá, no entanto, ser resolvido de pleno direito, mediante simples aviso escrito e sem necessidade de procedimento judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

A)      por acordo entre as Partes;

B)      caso qualquer das Partes venha a descumprir ou cumprir irregularmente qualquer das cláusulas e obrigações previstas neste instrumento, a critério da Parte prejudicada, sem prejuízo à eventual indenização pelas perdas e danos decorrentes;

C)      prática, pela CONTRATANTE, de atos capazes de comprometer o bom conceito e a imagem da CONTRATADA.

8.4. A parte que não observar o prazo de aviso prévio previsto na Cláusula 9.2 ou que der causa à resolução motivada do Contrato, nos termos da Cláusula 9.3, ficará obrigada ao pagamento de uma multa penal não compensatória no importe das 3 últimas remunerações pagas pela CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação de ressarcir as perdas e danos que forem apuradas.

8.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas obrigações ora assumidas por quaisquer das Partes, a Parte infratora deverá ser notificada pela outra Parte sobre a existência, extensão e natureza de tal irregularidade, devendo, então, a Parte infratora sanar a falha apontada dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva notificação.

8.6. Caso a falha não seja sanada na forma prevista na cláusula retro, o inadimplemento contratual de qualquer das Partes gerará ao prejudicado o direito de rescindir de imediato o presente Instrumento, nos termos da cláusula 9.4.

8.7. O término deste Contrato, por qualquer razão, não implicará na liberação de quaisquer das Partes de suas responsabilidades ou obrigações que, nos termos deste instrumento, devam subsistir após o término deste Contrato.

8.8. O encerramento deste Contrato por qualquer razão não será considerado renúncia ou quitação, nem prejudicará ou afetará quaisquer direitos, pleitos ou reivindicações por prejuízos ou por outras razões, que qualquer das Partes possua nos termos deste Contrato ou que possam resultar da referida rescisão, sendo certo que tais direitos, pleitos ou reivindicações deverão subsistir ao término deste Contrato.

8.9.  A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, suspender ou descontinuar todo e qualquer aspecto dos serviços disponibilizados para o CONTRATANTE a qualquer momento, incluindo a disponibilidade de qualquer recurso de armazenamento de dados, com aviso prévio de 30 (trinta) dias sem responsabilidade para si.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes se obrigam a manter, e a fazer manter por parte de seus empregados, prepostos e representantes, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações ou documentos da outra Parte que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência do objeto deste Contrato.

9.2. O dever de confidencialidade das Partes deverá perdurar por até 5 (anos) anos contados a partir do término do Contrato.

9.3. A quebra da confidencialidade, devidamente comprovada, implicará: (i) no direito da Parte Prejudicada em resolver qualquer contrato firmado entre as Partes, sem qualquer ônus; e (ii) no pagamento pela Parte Culpada das perdas e danos cabíveis, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

10. DO REAJUSTE DO PREÇO
 
10.1. A CONTRATADA reserva-se o direito e reajustar os preços dos serviços previstos neste instrumento, anualmente, no dia 1º de janeiro, mediante a aplicação da variação do Salário Mínimo ou outro índice que venha a substituí-lo;
 
10.2. O uso continuado dos serviços de backup remoto, após a aplicação da variação do Salário Mínimo, ou outro índice que venha a substituí-lo, constitui aceitação do reajuste de preços.

11. DO TRATAMENTO DE DADOS

11.1.  As políticas de privacidade da CONTRATADA baseiam-se nos princípios do seu compromisso com a transparência e o respeito nas relações para com seus clientes que disponibilizam informações necessárias para prestação dos serviços ora contratados, garantindo a privacidade de tais informações perante a CONTRATANTE.

11.2.  As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, poderão realizar atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, especialmente a Lei nº 13.709/2018.

11.3.  Ao realizar qualquer tipo de Tratamento de Dados Pessoais por força do Contrato, a CONTRATADA deverá garantir que manterá registro escrito das seguintes informações:

A)     Registro de todas as atividades de tratamento que pratica;

B)     Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a:

i. Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando necessário;

ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;

iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente físico ou técnico; e

iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais, incluindo um processo de certificação próprio.

11.4.  A CONTRATADA somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o Tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas no Contrato.

11.5.  A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas técnicas, administrativas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a CONTRATADA declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.

11.6.  Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.

11.7.  Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do Tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.

11.8.  Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à CONTRATANTE, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pela CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.

11.9.  As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE atuará como Controladora dos Dados Pessoais e a CONTRATADA atuará como Operadora, nos termos da legislação aplicável. A CONTRATANTE, como Controladora de Dados Pessoais, será responsável por determinar o escopo, a finalidade e o modo como os Dados Pessoais deverão ser tratados pela CONTRATADA, que deverá respeitar e seguir todas as orientações lícitas do Controlador. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, realizar o Tratamento de Dados Pessoais compartilhados por força do Contrato de forma inconsistente às determinações da CONTRATANTE, devendo notificá-la caso entenda que alguma determinação viola, de qualquer forma, a LGPD ou qualquer outra legislação pertinente.

11.10. A CONTRATANTE garante que está em conformidade com suas obrigações frente a LGPD e tem todo o direito de realizar o Tratamento de Dados de Pessoais que demanda da CONTRATADA para as finalidades determinadas, sob uma ou mais hipóteses legais definidas na LGPD.

11.11. A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito do Contrato, devendo manter a CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das eventuais penalidades previstas no Contrato por inadimplemento. As Partes acordam que esta responsabilidade ficará limitada aos valores recebidos pela CONTRATADA nos últimos 12 meses.

11.12. Toda a comunicação e/ou notificação quanto aos assuntos relacionados a esta cláusula será reconhecida como válida apenas se feita para o endereço de e-mail lgpd@ubersistemas.com.br ou via Carta com Aviso de Recebimento enviada para o endereço da CONTRATADA referenciada neste instrumento.
   
12. DO FORO CONTRATUAL
 
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

Uberlândia, Janeiro de 2021.
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