Plataforma de Backup de Dados
A Virtux Tech LTDA, através da solução TI Backup – Plataforma de Backup de Dados não tem um contrato físico nem um contrato específico para a sua empresa, os Termos de Uso são padrões para todos os nossos clientes/usuários do sistema.
Antes de utilizar o TI Backup, é necessário que você leia, entenda e concorde com os termos.
Seja bem-vindo ao TI Backup – Plataforma de Backup de Dados.
Os Serviços serão fornecidos pela VIRTUX TECH LTDA., pessoa jurídica dica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.579.236/0001-90, localizada AVENIDA RONDON PACHECO 3338, bairro SARAIVA, CEP 38400-044, UBERLÂNDIA – MG, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, qualquer pessoa, grupo ou entidade que acessar ou utilizar os serviços do backup remoto da CONTRATA para armazenamento remoto de dados, transferência e compartilhamento de dados armazenados. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, entidade ou associação, seus agentes, sucessores e cessionários, em cujo nome a pessoa contratou os serviço de backup remoto e para quem criou uma conta.
Ao usar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Para tanto, é fundamental que você leia e compreenda todos os termos e condições que regulam a utiliza deste produto. Leia-os com atenção.
Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Termos de Uso, entre em contato com nosso suporte através do Telefone / WhatsApp (34) 3236-1002, e-mail suporte@ubersistemas.com.br, com atendimento de segunda a sexta das 08h00 às 18h00, exceto feriados. Será um prazer atendê-lo.
Ao utilizar as ferramentas do TI Backup – Plataforma de Backup de Dados, você estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Caso não o concorde com qualquer das regras aqui estabelecidas, você não deverá servir-se do produto.
1. DEFINIÇÕES:
Alguns temos utilizados no presente instrumento têm os seguintes significados:
A) Armazenamento remoto de dados: Os dados eletrônicos, incluindo, mas não limitando a gravações sonoras, as obras audiovisuais, obras musicais, obras de arte, registros sonoros, fotografias, documentos, programas de computador, material gráfico ou textual e bancos de dados em formato eletrônico etc.
B) Contratante e/ou Usuário: Qualquer pessoa, grupo ou entidade que acessar ou utilizar os serviços do backup remoto da CONTRATADA para armazenamento remoto de dados, transferência e compartilhamento de dados armazenados. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, entidade ou associação, seus agentes, sucessores e cessionários, em cujo nome a pessoa contratou os serviços de backup remoto e para quem criou uma conta.
2. OBJETO
2.4 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, inclusive danos a terceiros, direto ou indireto, incidental ou não em relação aos dados da CONTRATANTE por ela armazenados.
2.5 Somente a CONTRATANTE têm conhecimento de suas próprias chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos. Ela é a única responsável por manter as suas chaves criptografadas e senhas em local seguro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano (incluindo dano pela não restauração de dados em backup ou pela revelação de informações confidenciais) resultante de perda da senha, corrupção ou comprometimento da chave.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATDA
3.8 Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, perda de informações e/ou de negócios, decorrentes do mau uso ou da instabilidade da CONTRATANTE de utilizar o Sistema.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.5 Responsabiliza-se pelo uso e distribuição das chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos, de forma segura e confidencial.
4.8 O não cumprimento das cláusulas 4.6 e 4.7 anula automaticamente qualquer obrigação da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
5. FORMA DE PAGAMENTO
E) Em caso de suspensão da conta, conforme previsto no item anterior, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrar em contato com a CONTRATADA, por telefone ou através do e-mail administrativo@ubersistemas.com.br, para reativar sua conta antes que ela seja cancelada definitivamente. O cancelamento da conta, implica na exclusão total da conta, incluíndo os dados armazenados;
6.2 A CONTRATADA também garante que os dados do CONTRATANTE não serão fornecidos, trocados, ou vendidos para parceiros ou quaisquer outras empresas sem sua prévia autorização. Para que estes dados permaneçam intactos, a CONTRATADA desaconselha expressamente a divulgação da senha pelo CONTRATANTE a terceiros, mesmo a amigos e parentes. As alterações sobre nossa política de privacidade serão devidamente informadas ao CONTRATANTE.
6.4.1. Essas regras sobre privacidade se aplicam apenas ao website da CONTRATADA. Elas não valem para os sites que indicamos por meio de links. O CONTRATANTE deve se informar sobre a política de cada um deles antes de fornecer qualquer tipo de informação.
8.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado no silêncio das Partes ao final do prazo supramencionado.
8.2. O presente instrumento poderá ser resilido unilateralmente por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem nenhuma penalidade, mediante simples notificação prévia e escrita à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que durante este período as Partes comprometem-se a cumprir as obrigações aqui assumidas.
8.3. O presente Contrato poderá, no entanto, ser resolvido de pleno direito, mediante simples aviso escrito e sem necessidade de procedimento judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
A) por acordo entre as Partes;
B) caso qualquer das Partes venha a descumprir ou cumprir irregularmente qualquer das cláusulas e obrigações previstas neste instrumento, a critério da Parte prejudicada, sem prejuízo à eventual indenização pelas perdas e danos decorrentes;
C) prática, pela CONTRATANTE, de atos capazes de comprometer o bom conceito e a imagem da CONTRATADA.
8.4. A parte que não observar o prazo de aviso prévio previsto na Cláusula 9.2 ou que der causa à resolução motivada do Contrato, nos termos da Cláusula 9.3, ficará obrigada ao pagamento de uma multa penal não compensatória no importe das 3 últimas remunerações pagas pela CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação de ressarcir as perdas e danos que forem apuradas.
8.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas obrigações ora assumidas por quaisquer das Partes, a Parte infratora deverá ser notificada pela outra Parte sobre a existência, extensão e natureza de tal irregularidade, devendo, então, a Parte infratora sanar a falha apontada dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva notificação.
8.6. Caso a falha não seja sanada na forma prevista na cláusula retro, o inadimplemento contratual de qualquer das Partes gerará ao prejudicado o direito de rescindir de imediato o presente Instrumento, nos termos da cláusula 9.4.
8.7. O término deste Contrato, por qualquer razão, não implicará na liberação de quaisquer das Partes de suas responsabilidades ou obrigações que, nos termos deste instrumento, devam subsistir após o término deste Contrato.
8.8. O encerramento deste Contrato por qualquer razão não será considerado renúncia ou quitação, nem prejudicará ou afetará quaisquer direitos, pleitos ou reivindicações por prejuízos ou por outras razões, que qualquer das Partes possua nos termos deste Contrato ou que possam resultar da referida rescisão, sendo certo que tais direitos, pleitos ou reivindicações deverão subsistir ao término deste Contrato.
8.9. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, suspender ou descontinuar todo e qualquer aspecto dos serviços disponibilizados para o CONTRATANTE a qualquer momento, incluindo a disponibilidade de qualquer recurso de armazenamento de dados, com aviso prévio de 30 (trinta) dias sem responsabilidade para si.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes se obrigam a manter, e a fazer manter por parte de seus empregados, prepostos e representantes, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações ou documentos da outra Parte que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência do objeto deste Contrato.
9.2. O dever de confidencialidade das Partes deverá perdurar por até 5 (anos) anos contados a partir do término do Contrato.
9.3. A quebra da confidencialidade, devidamente comprovada, implicará: (i) no direito da Parte Prejudicada em resolver qualquer contrato firmado entre as Partes, sem qualquer ônus; e (ii) no pagamento pela Parte Culpada das perdas e danos cabíveis, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10.2. O uso continuado dos serviços de backup remoto, após a aplicação da variação do Salário Mínimo, ou outro índice que venha a substituí-lo, constitui aceitação do reajuste de preços.
11. DO TRATAMENTO DE DADOS
11.1. As políticas de privacidade da CONTRATADA baseiam-se nos princípios do seu compromisso com a transparência e o respeito nas relações para com seus clientes que disponibilizam informações necessárias para prestação dos serviços ora contratados, garantindo a privacidade de tais informações perante a CONTRATANTE.
11.2. As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, poderão realizar atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, especialmente a Lei nº 13.709/2018.
11.3. Ao realizar qualquer tipo de Tratamento de Dados Pessoais por força do Contrato, a CONTRATADA deverá garantir que manterá registro escrito das seguintes informações:
A) Registro de todas as atividades de tratamento que pratica;
B) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a:
i. Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando necessário;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente físico ou técnico; e
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais, incluindo um processo de certificação próprio.
11.4. A CONTRATADA somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o Tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas no Contrato.
11.5. A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas técnicas, administrativas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a CONTRATADA declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.
11.6. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
11.7. Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do Tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
11.8. Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à CONTRATANTE, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pela CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
11.9. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE atuará como Controladora dos Dados Pessoais e a CONTRATADA atuará como Operadora, nos termos da legislação aplicável. A CONTRATANTE, como Controladora de Dados Pessoais, será responsável por determinar o escopo, a finalidade e o modo como os Dados Pessoais deverão ser tratados pela CONTRATADA, que deverá respeitar e seguir todas as orientações lícitas do Controlador. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, realizar o Tratamento de Dados Pessoais compartilhados por força do Contrato de forma inconsistente às determinações da CONTRATANTE, devendo notificá-la caso entenda que alguma determinação viola, de qualquer forma, a LGPD ou qualquer outra legislação pertinente.
11.10. A CONTRATANTE garante que está em conformidade com suas obrigações frente a LGPD e tem todo o direito de realizar o Tratamento de Dados de Pessoais que demanda da CONTRATADA para as finalidades determinadas, sob uma ou mais hipóteses legais definidas na LGPD.
11.11. A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito do Contrato, devendo manter a CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das eventuais penalidades previstas no Contrato por inadimplemento. As Partes acordam que esta responsabilidade ficará limitada aos valores recebidos pela CONTRATADA nos últimos 12 meses.
12.1. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.